RELATIVISMO, ADESISMO E OUTRAS HISTÓRIAS – 768
15.01.2021 - Por JAIME CAPRA
Fazendo uma rápida digressão, sendo esta a 768ª coluna que
escrevo para este jornal, lá se vão pelo menos 15 anos. Neste
período, tendo todas as colunas salvas num arquivo virtual, não
recordo de ter relativizado nenhum comentário. Nunca escrevi
“depende”, ou “talvez” para caracterizar a opinião que passei para
esta coluna.
Chama-me atenção, principalmente neste momento de tempos
bicudos em razão da Pandemia e das turbulências políticas, a
facilidade com que o povo, de um modo geral, e nossos governantes
e representantes sobretudo, relativizam o cumprimento da Lei e
consequentemente da ordem.
Fica difícil entender como ainda há pessoas que consideram
alguns crimes cometidos na atualidade como fatos banais e
condenam drasticamente os mesmos atos praticados a alguns anos.
Tais posicionamentos são alicerçados única e exclusivamente no
“adesismo”. Estas pessoas aderem a “facções”, mas criticam atos de
outras. É o velho “faça o que eu digo mas não faça o que eu faço” e
cobram, por exemplo, a elucidação da morte do ex prefeito Celso
Daniel, mas não da vereadora Marielle Franco...
O relativismo está presente também na força das leis, no
quanto é importante – ou não – cumpri-las. Neste ponto, os últimos
acontecimentos em nossa cidade provam que, cada vez mais, cumprir
a lei é para “alguns”.
De acordo com os relativistas e os adesistas inclusive, as Leis
deveriam ser mudadas, a começar pela Constituição Federal. Onde se
lê “Todos são iguais perante a Lei, dever-se-ia acrescentar: Enquanto
eu não for considerado igual, porque sou diferente... sou a favor do
governo”!
Os casamentos também deveriam ser mudados. No juramento
de fidelidade, ao invés de “até que a morte nos separe”, o adesista
deveria acrescentar: “enquanto você puder trabalhar para mim”. Nas
sentenças judiciais, os juízes deveriam acrescentar: “Condeno o Réu
a cumprir a pena que considerar adequada, com a possibilidade de
não cumpri-la se assim o desejar e sendo do agrado de seu chefe”!
Já o adesista de ocasião, ao tomar uma decisão, chamará todo
seu staff para consultar se é do agrado do chefe ou do prefeito, por
exemplo. Sendo assim, baixará o ato sem dar a mínima pelota para a
Lei, o Regimento ou o Regulamento.
O adesista caroneiro, embarcará na primeira garupa que passar
pela frente, e invocará os termos ocultos da Lei que tratam do bom
senso. Poderá também propor o acréscimo de um dispositivo na Lei
para tratar especificamente sobre o assunto, cujo projeto levará o
nome de “bomsensismo” ou “bomsensório”, a ser discutido com os
pares adesistas. Talvez ainda poderá chamar-se de “suspensório”,
para o caso de o projeto ficar em suspenso até ser “endireitado”.
O adesismo contaminou também o povo, ou pelo menos parte
dele. E neste ponto não há salvação. Basta ler os comentários nas
redes sociais e nos outdoors sobre a malfadada, fatídica e cancelada
primeira sessão extraordinária da Câmara de Vereadores (a Colenda).
Pessoas que carregaram a bandeira do Brasil nos atos “contra a
corrupção”, a favor do Novo Brasil, no fora esse, fora aquele, quer
um País melhor, seja honesto, etiquetando pessoas de determinado
partido como sendo os “fora da lei”, agora criticam os vereadores de
“oposição” por exigirem o cumprimento de quê? Da Lei! É. Daquela
mesma... da letrinha da lei...
Naturalmente, como só ocorre no nosso País, incentivados
pelas “autoridades” adesistas e defensoras do “bom senso”. De
repente, exigir o cumprimento da lei é ser contra o prefeito...é
atrapalhar...é fazer “mimimi”.
Nada disso, meus caros leitores e leitoras. A lei é a LEI. Se não é
para cumpri-la, para que existe? Para encher as prateleiras com
arquivo morto? Ora, ora minha gente: vamos usar a cabeça para
outras coisas, além de guardar o chapéu. Os vereadores que
barraram o projeto enfiado goela abaixo por um grupo de
inexperientes, visionários e sem noção, mostraram à população que
não estão dormindo de touca. Estão com os olhos e ouvidos bem
abertos. Ademais, foram eleitos para proteger a população contra os
desmandos e a ditadura. Não são oposição, são pela legalidade,
seriedade e interesse público. A expressão “interesse privado” não
consta no Regimento Interno nem na Lei Orgânica do Município.
Muito menos na Constituição Federal.
Boa Sorte a todos nesta 17ª Legislatura.