quinta-feira, 18 de maio de 2023

TRIBUNAIS DE EXCESSÃO - 829 - 2023

 TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO – 829 – 19.05.2023

 

Tribunais de exceção são aqueles instituídos em caráter temporário ou excepcional. Se respeitar as regras do Estado de direito, pertence à jurisdição especial prevista na lei. Se não respeitar o Estado de direito e estabelecido em regime de exceção, passa a ser uma expressão de justiça política.

Quando respeita as regras do Estado de direito e não se rebaixa às formas de justiça política, pode ser um tipo de Justiça Especial.

No Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, não haverá juízo nem tribunal de exceção.

O último caso de normas penais retroativas, em regime de esceção, ocorreu para punir criminosos de guerra. O Tribunal de Nuremberg foi instituído com o objetivo de julgar os crimes cometidos pelos nazistas. Em quatro anos, de 1945 a 1949, o tribunal julgou 199 casos, sendo 24 deles líderes nazistas. As acusações foram de crimes contra o direito internacional por terem provocado, de forma deliberada, a Segunda Guerra Mundial. Os acusados foram condeenados à morte.

A definição de Tribunal ou Juízo de Exceção seria a criação de um novo órgão provisório e especial para julgar um processo criminal em questão, após os acontecimentos terem sucedido, o que é extremamente vedado no ordenamento jurídico brasileiro, no que tange o artigo 5º inciso XXXVII da Constituição Federal.

O risco de um tribunal de exceção aponta para um julgamento que poderá tornar-se parcial, com o intuito de culpar aquele réu e não verdadeiramente julgá-lo de forma justa.

Tribunal de exceção é ainda um tribunal em que os julgadores são escolhidos de modo arbitrário, sem obediência às regras objetivas de competência e, ainda, após a ocorrência do fato a ser analisado. Como dito, o tribunal de exceção é expressamente vedado pela constituição federal, em seu artigo 5°, haja vista que não encontra amparo no estado democrático de direito e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.

 

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       Embora todo o ordenamento jurídico esculpido na Constituição da República Federativa do Brasil, em nosso território e especialmente em suas províncias, proliferam os Tribunais de Exceção constituídos de acordo com as regras adotadas pelos fanáticos. A recente campanha política, além de outros desdobramentos funestos, fez renascer a justiça de Exceção de Nuremberg. Através da atuação copiada do Nazismo, os atuais Tribunais de Exceção brasileiros, ao arrepio da Constituição, vêm julgando e condenando todos os que se mostram contra os preceitos estabelecidos por estes “tribunais”.

O espírito das Leis imposto pelos fanáticos, contradizem o famoso filósofo francês Charles de Montesquieu cujo livro “O Espírito das Leis” é a base da divisão política moderna em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Para estes grupos referidos, o Espírito das Leis é a própria vontade. Quem não concorda, será julgado pelo Tribunal de Exceção e fatalmente será condenado.

Os exemplos proliferam com a reprodução de “células” que contradizem Montesquieu, defendendo que é crime discordar. Quem quiser se salvar, não ser condenado sumariamente, terá que calar-se, permitir retrocessos no tempo e no espaço, retornando sua memória e comportamento aos primeiros anos do Século passado quando, obrigatoriamente, ter-se-ia que   seguir os preceitos de Hitler e Mussolini.

Recentemente, aqui nesta Paróquia, houve um movimento justiceiro de Exceção visando submeter ao Tribunal de Exceção, um cidadão que teve a ousadia de discordar, criticar e manifestar-se a favor de Montesquieu.

Já, anteriormente, houve um movimento, com circulação de listas assinadas, para que os contrários a Montesquieu não prestigiassem nem gastassem seu dinheiro junto a comerciantes e prestadores de serviços seguidores do Filósofo Charles de Montesquieu.

O fanatismo de exceção está tão arraigado em células que se espalham por quase todo o País, especialmente no Sul, onde em paralelo condenam-se “excepcionalmente” não só os seguidores de Montesquieu como também povos que não se enquadram estritamente nas regras das “exceções” sejam elas de opções individuais, raça, cor, nacionalidade e, pasmem, até ideologia e religião.

Porém, como o futuro pertence a Deus e ao mundo, tudo o que vai, volta. Percebem-se sinais de alguns revezes que nem o próprio Montesquieu poderia prever.

Até a Próxima.

 

 

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