TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO – 829 – 19.05.2023
Tribunais de exceção são aqueles instituídos em caráter temporário ou excepcional. Se
respeitar as regras do Estado de direito, pertence à jurisdição especial
prevista na lei. Se não respeitar o Estado de direito e estabelecido em regime
de exceção, passa a ser uma expressão de justiça política.
Quando respeita as regras do Estado de direito e não se rebaixa às
formas de justiça política, pode ser um tipo de Justiça Especial.
No Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, não haverá
juízo nem tribunal de exceção.
O último caso de normas penais retroativas, em regime de esceção, ocorreu
para punir criminosos de guerra. O Tribunal de Nuremberg foi instituído com o objetivo de julgar os crimes cometidos pelos
nazistas. Em quatro anos, de 1945 a 1949, o tribunal julgou 199 casos, sendo 24
deles líderes nazistas. As acusações foram de crimes contra o direito internacional por terem provocado, de forma deliberada, a Segunda Guerra
Mundial. Os acusados foram condeenados à morte.
A definição de Tribunal ou Juízo
de Exceção seria a criação de um novo órgão provisório e especial para
julgar um processo criminal em questão, após os acontecimentos terem sucedido,
o que é extremamente vedado no ordenamento jurídico brasileiro, no que
tange o artigo 5º inciso XXXVII da Constituição Federal.
O risco de um tribunal de exceção
aponta para um julgamento que poderá tornar-se parcial, com o intuito de culpar
aquele réu e não verdadeiramente julgá-lo de forma justa.
Tribunal de
exceção é ainda um tribunal em que os julgadores são escolhidos de modo arbitrário, sem obediência
às regras objetivas de competência e, ainda, após a ocorrência do fato a ser
analisado. Como dito, o tribunal de exceção é expressamente vedado pela
constituição federal, em seu artigo 5°, haja vista que não encontra amparo no
estado democrático de direito e nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana.
- OOO -
Embora todo o ordenamento jurídico esculpido na Constituição da
República Federativa do Brasil, em nosso território e especialmente em suas
províncias, proliferam os Tribunais de Exceção constituídos de acordo com as
regras adotadas pelos fanáticos. A recente campanha política, além de outros
desdobramentos funestos, fez renascer a justiça de Exceção de Nuremberg.
Através da atuação copiada do Nazismo, os atuais Tribunais de Exceção
brasileiros, ao arrepio da Constituição, vêm julgando e condenando todos os que
se mostram contra os preceitos estabelecidos por estes “tribunais”.
O espírito das Leis imposto pelos
fanáticos, contradizem o famoso filósofo francês Charles de Montesquieu cujo
livro “O Espírito das Leis” é a base da divisão política moderna em três
poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Para estes grupos referidos, o
Espírito das Leis é a própria vontade. Quem não concorda, será julgado pelo
Tribunal de Exceção e fatalmente será condenado.
Os exemplos proliferam com a
reprodução de “células” que contradizem Montesquieu, defendendo que é crime
discordar. Quem quiser se salvar, não ser condenado sumariamente, terá que
calar-se, permitir retrocessos no tempo e no espaço, retornando sua memória e
comportamento aos primeiros anos do Século passado quando, obrigatoriamente,
ter-se-ia que seguir os preceitos de
Hitler e Mussolini.
Recentemente, aqui nesta Paróquia,
houve um movimento justiceiro de Exceção visando submeter ao Tribunal de
Exceção, um cidadão que teve a ousadia de discordar, criticar e manifestar-se a
favor de Montesquieu.
Já, anteriormente, houve um
movimento, com circulação de listas assinadas, para que os contrários a
Montesquieu não prestigiassem nem gastassem seu dinheiro junto a comerciantes e
prestadores de serviços seguidores do Filósofo Charles de Montesquieu.
O fanatismo de exceção está tão
arraigado em células que se espalham por quase todo o País, especialmente no
Sul, onde em paralelo condenam-se “excepcionalmente” não só os seguidores de
Montesquieu como também povos que não se enquadram estritamente nas regras das
“exceções” sejam elas de opções individuais, raça, cor, nacionalidade e,
pasmem, até ideologia e religião.
Porém, como o futuro pertence a Deus
e ao mundo, tudo o que vai, volta. Percebem-se sinais de alguns revezes que nem
o próprio Montesquieu poderia prever.
Até a Próxima.
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