sexta-feira, 23 de outubro de 2015

JUSTICEIROS II

CASAN 
      Mais esta novidade: Sentença judicial em primeira instância diz que a CASAN poderá cobrar taxa mínima de água mesmo daqueles consumidores que não utilizam o serviço por terem outra fonte de abastecimento. Muito bem, é o que diz a lei.
     Mas peraí Doutor: E quando a gloriosa CASAN, como vem acontecendo sistematicamente, não dá conta de fornecer o precioso líquido, a quem o zé povinho deve recorrer na hora de puxar a descarga do vaso sanitário?
 

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