sexta-feira, 23 de outubro de 2015

JUSTICEIROS




JUSTIÇA BRANCA E RICA
No dia 15 de outubro, a justiça Paulista libertou uma mulher de 28 anos responsável pelo atropelamento e morte de dois operários em pleno labor. A ré, branca e rica, poderá responder o processo em liberdade, após pagar fiança de 15 mil reais.
A justiça Catarinense mantém em prisão preventiva um jovem acusado do cometimento de um crime. O jovem possui residência e emprego fixos, é afro descendente, trabalhador e pobre. A justiça negou-lhe o pedido de liberdade provisória sob o argumento que o inquérito ainda não está concluído. Como se isso não bastasse, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens do acusado para garantir o pagamento de uma possível indenização à família da vítima.
Belo gesto! Para libertá-lo, o inquérito ainda não foi concluído. No entanto, o acusado já foi condenado antecipadamente, estabelecendo aí um flagrante pré-julgamento do Juiz.
Que justiça é essa? Elitista e patrimonialista, que age sobre os mais fracos para proteger os mais fortes. Não é à toa que os dados do sistema carcerário brasileiro dão conta que a maioria da população é composta de negros e pobres.

E NÃO É SÓ
       Não é só a justiça que se mostra mais eficiente e célere contra os mais fracos. A maioria das instituições estatais ou paraestatais, tais como o Ministério Público, os Tribunais de Contas, as Polícias e outras, que em sua quase totalidade representam os aparelhos ideológicos e repressores do Estado são mais céleres no julgamento e execução de medidas contra os mais fracos.
       Ainda está muito presente a ação conjunta do Ministério Público e da Polícia Militar na feira livre de São Miguel do Oeste, quando com grande aparato bélico e militar realizaram uma operação para capturar alguns repolhos que não possuíam etiqueta de licenciamento e atestado de origem.
       Exemplos anteriores indicam que o também Ministério Público desencadeou uma ação obrigando os executivos municipais a assinarem um Termo de Ajustamento de Conduta para editarem uma lei que proibia a contratação de parentes dos prefeitos e vices, bem como dos vereadores, para exercer cargos de provimento em comissão. Não bastasse a ação ter-se iniciado pelo Extremo Oeste, junto aos municípios de menor expressão e parado por aí, as famigeradas leis editadas sob pressão atualmente são letra morta, isto é, ninguém mais as cumpre. A mesma Instituição que exigiu a edição da Lei aqui no velho Oeste e não fez o mesmo no litoral, hoje é incapaz de agir contra seu descumprimento.
       O que seria isto? Dar o exemplo? Efeito pedagógico? Se for esse último, alguém neste Estado é analfabeto funcional, pois a escola não atravessou o Rio Chapecó

MULHERES NEGRAS
Uma advogada e ativista de São Paulo, concluiu uma pesquisa de mestrado na PUC, na qual analisou o modo pelo qual rés negras são tratadas pelo judiciário. A pesquisa tinha o objetivo de oferecer uma análise de gênero, raça e classe sobre a distribuição desigual da punição no sistema de justiça criminal paulista e aprofundar a relação entre a feminização da pobreza e feminização da punição.
A análise oferece possibilidades de descentralizar os estudos sobre as prisões que têm privilegiado a perspectiva de classe social em detrimento de uma abordagem mais ampla e condizente com a realidade racial brasileira.

MAIS UMA
       Mais de cem pessoas foram processadas por ministérios públicos de diversos estados por pequenas doações para campanhas eleitorais em 2014. Essa situação é esdrúxula.
       As doações eleitorais de pessoas físicas são o centro do debate da reforma política. A prática pode se tornar ainda mais comum com a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir o financiamento empresarial de campanha.
Por lei, uma pessoa pode doar até 10% da sua renda para campanhas eleitorais. Ainda assim, pessoas que fizeram doações com valores entre R$15 e R$60 para a campanha eleitoral de 2014 foram processadas por Ministérios Públicos de diversos estados. Segundo relatos, o problema ocorreu com quem se declarou isento do imposto de renda em 2013, ou seja, recebeu até R$24.566,65 naquele ano.
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, qualquer pessoa física pode doar até R$2.450, valor bem acima ao de várias doações sob investigação. Na falta de uma lei que estabeleça essa regra, porém, a decisão sobre processar os pequenos doadores fica a critério de cada promotor.
Um dos processados que doou R$ 50 para a campanha de um deputado estadual, é estudante e não tem renda no Brasil.

MAIS EM CIMA
       Mais recentemente o STF entrou em campo. Motivado pela idéia difundida e explorada pela elite dominante, aí incluída a imprensa reacionária, de que o Brasil não tem governo, o Supremo resolveu governar através de sua própria interpretação das leis.
Deu um pontapé no traseiro do Congresso Nacional (que diga-se de passagem, merece, pelo tanto de corrupção que vem sendo descoberta) e passou a dar entendimento às leis saídas deste mesmo congresso corrupto, a seu bel prazer.
Não há dúvidas que se o Brasil encontra-se em meio a insegurança econômica, a insegurança jurídica desencadeada pelo órgão máximo da justiça brasileira não se faz necessária de forma alguma.
Os togados que se consideravam logo abaixo de Deus, atualmente julgam-se o próprio.

MOÇÕES
       Encontro um amigo de longa data, também indignado com a quantidade de bobagens que brotam da nossa colenda câmara municipal de vereadores (letra minúscula, como de hábito).
       Sugere o amigo que alguém um pouco mais lúcido dentre os nove representantes do povo, proponha a votação e aprovação de uma moção do silêncio, onde os que não tiverem competência para propor ou discutir algo que contenha o mínimo de interesse público, se calem.  

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