JUSTIÇA
BRANCA E RICA
No dia 15 de
outubro, a justiça Paulista libertou uma mulher de 28 anos responsável pelo
atropelamento e morte de dois operários em pleno labor. A ré, branca e rica,
poderá responder o processo em liberdade, após pagar fiança de 15 mil reais.
A justiça
Catarinense mantém em prisão preventiva um jovem acusado do cometimento de um
crime. O jovem possui residência e emprego fixos, é afro descendente,
trabalhador e pobre. A justiça negou-lhe o pedido de liberdade provisória sob o
argumento que o inquérito ainda não está concluído. Como se isso não bastasse, o
juiz decretou a indisponibilidade dos bens do acusado para garantir o pagamento
de uma possível indenização à família da vítima.
Belo gesto! Para
libertá-lo, o inquérito ainda não foi concluído. No entanto, o acusado já foi
condenado antecipadamente, estabelecendo aí um flagrante pré-julgamento do
Juiz.
Que justiça é essa?
Elitista e patrimonialista, que age sobre os mais fracos para proteger os mais
fortes. Não é à toa que os dados do sistema carcerário brasileiro dão conta que
a maioria da população é composta de negros e pobres.
E NÃO
É SÓ
Não é só a justiça que se mostra mais
eficiente e célere contra os mais fracos. A maioria das instituições estatais
ou paraestatais, tais como o Ministério Público, os Tribunais de Contas, as Polícias
e outras, que em sua quase totalidade representam os aparelhos ideológicos e
repressores do Estado são mais céleres no julgamento e execução de medidas
contra os mais fracos.
Ainda
está muito presente a ação conjunta do Ministério Público e da Polícia Militar na
feira livre de São Miguel do Oeste, quando com grande aparato bélico e militar
realizaram uma operação para capturar alguns repolhos que não possuíam etiqueta
de licenciamento e atestado de origem.
Exemplos
anteriores indicam que o também Ministério Público desencadeou uma ação obrigando
os executivos municipais a assinarem um Termo de Ajustamento de Conduta para
editarem uma lei que proibia a contratação de parentes dos prefeitos e vices,
bem como dos vereadores, para exercer cargos de provimento em comissão. Não
bastasse a ação ter-se iniciado pelo Extremo Oeste, junto aos municípios de
menor expressão e parado por aí, as famigeradas leis editadas sob pressão
atualmente são letra morta, isto é, ninguém mais as cumpre. A mesma Instituição
que exigiu a edição da Lei aqui no velho Oeste e não fez o mesmo no litoral,
hoje é incapaz de agir contra seu descumprimento.
O
que seria isto? Dar o exemplo? Efeito pedagógico? Se for esse último, alguém
neste Estado é analfabeto funcional, pois a escola não atravessou o Rio Chapecó
MULHERES
NEGRAS
Uma advogada e
ativista de São Paulo, concluiu uma pesquisa de mestrado na PUC, na qual
analisou o modo pelo qual rés negras são tratadas pelo judiciário. A pesquisa
tinha o objetivo de oferecer uma análise de gênero, raça e classe sobre a
distribuição desigual da punição no sistema de justiça criminal paulista e
aprofundar a relação entre a feminização da pobreza e feminização da punição.
A análise oferece
possibilidades de descentralizar os estudos sobre as prisões que têm
privilegiado a perspectiva de classe social em detrimento de uma abordagem mais
ampla e condizente com a realidade racial brasileira.
MAIS
UMA
Mais
de cem pessoas foram processadas por ministérios públicos de diversos estados
por pequenas doações para campanhas eleitorais em 2014. Essa situação é
esdrúxula.
As doações eleitorais de pessoas físicas são
o centro do debate da reforma política. A prática pode se tornar ainda mais
comum com a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir o financiamento
empresarial de campanha.
Por lei, uma pessoa
pode doar até 10% da sua renda para campanhas eleitorais. Ainda assim, pessoas
que fizeram doações com valores entre R$15 e R$60 para a campanha eleitoral de
2014 foram processadas por Ministérios Públicos de diversos estados. Segundo
relatos, o problema ocorreu com quem se declarou isento do imposto de renda em
2013, ou seja, recebeu até R$24.566,65 naquele ano.
Segundo
entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, qualquer pessoa física pode doar
até R$2.450, valor bem acima ao de várias doações sob investigação. Na falta de
uma lei que estabeleça essa regra, porém, a decisão sobre processar os pequenos
doadores fica a critério de cada promotor.
Um dos processados
que doou R$ 50 para a campanha de um deputado estadual, é estudante e não tem
renda no Brasil.
MAIS EM CIMA
Mais recentemente o
STF entrou em campo. Motivado pela idéia difundida e explorada pela elite
dominante, aí incluída a imprensa reacionária, de que o Brasil não tem governo,
o Supremo resolveu governar através de sua própria interpretação das leis.
Deu um pontapé no
traseiro do Congresso Nacional (que diga-se de passagem, merece, pelo tanto de
corrupção que vem sendo descoberta) e passou a dar entendimento às leis saídas
deste mesmo congresso corrupto, a seu bel prazer.
Não há dúvidas que
se o Brasil encontra-se em meio a insegurança econômica, a insegurança jurídica
desencadeada pelo órgão máximo da justiça brasileira não se faz necessária de
forma alguma.
Os togados que se
consideravam logo abaixo de Deus, atualmente julgam-se o próprio.
MOÇÕES
Encontro um amigo de longa data, também
indignado com a quantidade de bobagens que brotam da nossa colenda câmara
municipal de vereadores (letra minúscula, como de hábito).
Sugere
o amigo que alguém um pouco mais lúcido dentre os nove representantes do povo,
proponha a votação e aprovação de uma moção do silêncio, onde os que não
tiverem competência para propor ou discutir algo que contenha o mínimo de
interesse público, se calem.
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